quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Demolição de imóvel tombado em Cabo Frio gera processo

Por terem demolido parcialmente um imóvel no centro de Cabo Frio, tombado por decreto municipal e situado em área de entorno de tombamento, os proprietários da edificação – Ibsen Ruas Almeida e sua esposa, Kilze Ney Guimarães – estão sendo processados pelo Ministério Público. Ambos respondem a Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, e Ibsen também foi denunciado pela Promotoria de Justiça de Investigação Penal por crime ambiental de destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido, cuja pena prevista é de reclusão, de um a três anos, e multa. Segundo a denúncia subscrita pelo titular da Promotoria de Justiça de Investigação Penal, Sebastião Fador Sampaio, Ibsen Almeida, em um final de semana do mês de julho, destruiu bem especialmente protegido por lei, imóvel localizado Avenida Assunção. A edificação é protegida por Lei Municipal e está situada em local cujo conjunto paisagístico é tombado por decreto municipal.

De acordo com o texto da denúncia, Ibsen tinha plena ciência da proteção conferida ao imóvel, pois fora notificado oficialmente pela Prefeitura de Cabo Frio. O MP apresentou, junto com a denúncia, proposta de suspensão condicional do processo pelo prazo de dois anos com a condição, entre outras, de reconstruir parcialmente o bem. Na ACP, distribuída à 2ª Vara Cível, subscrita pelo Promotor de Justiça Leonardo Yukio Kataoka, o MP requer liminarmente que Ibsen e Kilze sejam condenados a não realizar qualquer nova alteração no imóvel, sob pena de multa de R$ 1 milhão; e ao final do processo, que sejam condenados a realizar a reconstrução parcial do imóvel, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, além do pagamento de reparação por dano moral coletivo resultante de demolição no valor de R$ 300 mil. - O procedimento ilegal desencadeado pelos réus atinge a um volume indeterminado de pessoas, que foram atingidas pela dilapidação do patrimônio cultural e histórico do Município de Cabo Frio – narra o Promotor na ação.

(Fonte: Correio do Brasil)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.